Embora muitas obras tenham sido iniciadas nos últimos três meses, na cidade, a ausência de placas indicativas sobre as mesmas, com informações sobre a finalidade da obra, seu custo, a empresa responsável e o prazo para sua conclusão, conforme determina a Legislação.
Em alguns municípios, por exemplo, esta obrigatoriedade determina inclusive que seja informado, na placa, a indicação dos recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas; o número do processo licitatório da obra; o prazo previsto para duração da obra (discriminando a data do inicio e do término da obra); o engenheiro responsável pela obra; e até um telefone indicativo para recebimento de reclamações.
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