quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Quem paga a Conta?

MISSÃO: 


" Promover o acompanhamento das ações do poder público de forma ampla, transparente e responsável, conscientizando a população acerca dos seus direitos, deveres e necessidades fundamentais.  


QUEM PAGA A CONTA?

  Durante a última semana foram diversas as pessoas que receberam mensagem de texto com referência à boa ação da prefeitura municipal de São José (vide box). Segundo se lê a prefeitura de São José ao contrário de outras do Estado paga os salários de seus servidores em dia.
Alguns diretores da RENASCE também receberam a referida mensagem o que, como é natural gerou dúvidas, provocou reflexões e os obrigou a fazerem interrogações:
a)            A que São José e Estado se referia a mensagem?
b)           Será que São José era São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, município onde moram recebedores de tal postagem?
c)            O que fez com que a Prefeitura só agora fizesse esse tipo de propaganda?
d)           Qual a razão de a mesma ser feita em forma de mensagem de texto e não de forma mais usual?
e)           Será que o público alvo era mesmo o de São José? Ou não seria São José do Vale do Rio Preto?
f)            Se era dirigido aos vale riopretanos por que não ser explicito na postagem?
g)            Nova maneira sutil de marketing ou disfarce de propaganda eleitoral?
h)           Será que os meios de comunicação locais e regionais não tinham capacidade para veicular propaganda municipal?
i)             Quanto custou e quem pagou?
j)             Será que o assunto “salários em dia” não tem objetivo direto para com os servidores e ou o Sindicato dos funcionários públicos?
k)            Se sim, não deveria ser mais explícito e informar a todos que o aumento legal dos servidores não foi respeitado integralmente?
l)             Será que pagar em dia é devoção ao invés de obrigação?


m)          Teria o prefeito autorizado a publicação?
Por ser um ano eleitoral muitas ações podem ser feitas de forma sublimar o que não significa que sejam aceitáveis. No caso presente cabe ao Prefeito Municipal esclarecer se efetivamente é; se não, cabe aos órgãos de investigação apurar.  A final de contas a propaganda eleitoral só começa a partir de 16 de agosto, (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A).



Algumas das postagens, com o mesmo texto e procedentes de telefones diferentes.
Estranho, não? Ou é só para mais confundir?






SABIA DE QUE o candidato não poderá doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, dinheiro, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública (Lei 9.504/97, art. 41-A e Código Eleitoral, art. 299).osto, (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A).


PARA PENSAR!

“Para que todos saibam votar, é necessário ter consciência de que o assunto é sério e que não devemos escolher qualquer representante.”


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