sexta-feira, 29 de junho de 2012

O que é corrupção ?





Corrupção vem do latim corruptus, que significa quebrado em pedaços. O verbo corromper significa “tornar pútrido”.
A corrupção pode ser definida como utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo.




A corrupção é crime. Veja alguns itens que revelam práticas corruptas:

* Favorecer alguém prejudicando outros.

* Aceitar e solicitar recursos financeiros para obter um determinado serviço público, retirada de multas ou em licitações favorecer determinada empresa.
* Desviar verbas públicas, dinheiro destinado para um fim público e canalizado para as pessoas responsáveis pela obra.
* Até mesmo desviar recursos de um condomínio.

A corrupção é presente (em maior evidência) em países não democráticos e de terceiro mundo. Essa prática infelizmente está presente nas três esferas do poder (legislativo, executivo e judiciário). O uso do cargo ou da posição para obter qualquer tipo de vantagem é denominado de tráfico de influência.

Toda sociedade corrupta sacrifica a camada pobre, que depende puramente dos serviços públicos, mas fica difícil suprir todas as necessidades sociais (infraestrutura, saúde, educação, previdência etc.) se os recursos são divididos com a área natural de atendimento público e com os traficantes de influência (os corruptos).

Quando o governo não tem transparência em sua administração é mais provável que haja ou que incentive essa prática, não existe país com corrupção zero, embora os países ricos democráticos tenham menos corrupção, porque sua população é mais esclarecida acerca dos seus direitos, sendo assim mais difíceis de enganar.

Atualmente existe uma organização internacional que tem como finalidade desenvolver pesquisas nos países para “medir” o nível de corrupção. A partir da pesquisa é feita uma classificação de acordo com a nota que vai de 0 a 10. Alguns dados revelam que o primeiro lugar com nota 9,7, que corresponde à margem de confiança, é a Finlândia; e o Brasil ocupa 54° com nota 3,9, margem de confiança 37-41%.

Por Eduardo De Freitas
Fonte:   http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/o-que-corrupcao.htm

terça-feira, 26 de junho de 2012

São José notícia na primeira página do O GLOBO.


Mais uma vez nossa cidade é notícia na primeira página do Jornal O GLOBO, publicaremos nos próximos dias a reportagem na íntegra.

" Famílias continuam a viver sob risco "

 O GLOBO


Fonte: O GLOBO/25/6/2012 edição número 28 

Associação Renasce, encaminha ofício à FHMST.

Associação Renasce, encaminha ofício à FUNDAÇÃO MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, protocolado dia 18 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog. 


Ilustríssima Senhora
BETÂNIA MACHADO FARACO OLIVEIRA
DD.        Diretora Presidente da Fundação
                Hospital Maternidade Santa Theresinha


                A Associação Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto e aos seus órgãos, vem a presença de Vossa Senhoria, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado, para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados dessa Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha.

                Como bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não é oportunizado à população valeriopretana por essa Fundação, até porque esse Órgão não possui um portal eletrônico para que a população possa acompanhar a sua gestão fiscal.

                Portanto, para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso às informações atinentes à gestão fiscal dessa Fundação Hospital Maternidade, na forma capitulada na legislação atinente à matéria, disponibilizando dados sobre o gerenciamento fiscal desse Órgão, onde o Cidadão possa acompanhar o uso do dinheiro público no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011), na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal e, por via de consequência, da Constituição Federal.

                Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Senhoria, até porque o pedido possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração e respeito.


LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente



[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ 7/8/2009


Associação Renasce, encaminha ofício à PREFEITURA MUNICIPAL.

Associação Renasce, encaminha ofício à PREFEITURA MUNCIPAL, protocolado dia 19 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog.


Abaixo cópia na íntegra.



Excelentíssimo Senhor
ADILSON FARACO BRUGGER DE OLIVEIRA
DD.      Prefeito de São José do Vale do Rio Preto.

            A Associação Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados dessa Prefeitura.

            Como bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não está mais sendo oportunizado à população de valeriopretana, pois até mesmo as contas twitter’s criadas: a primeira “para divulgação da prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo Federal para cidade de São José do Vale do Rio Preto”; e a segunda “para informar sobre as despesas pagas pela Secretaria Municipal de Fazenda relativas a gestão da Prefeitura Municipal de São J. Vale do R. Preto” não vem sendo alimentadas, respectivamente, desde 28/09/2011 e 22/08/2011, o que pode traduzir uma afronta a legislação vigente.

            Demais disso, não se vê no sítio eletrônico[2] mantido por essa municipalidade qualquer link que nos leve a um ambiente que apresente a transparência da gestão fiscal mencionada no caput do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, existindo, tão somente, um link denominado “Repasse/Verbas”, cuja última inserção de dados remonta a 2008 (Programa: Pagamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola).

            Portanto, para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso às informações atinentes à gestão fiscal dessa Prefeitura, na forma capitulada na legislação atinente à matéria, no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011).

            Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, até porque o pedido possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e respeito.


LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente


[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ 7/8/2009
[2] www.sjvriopreto.rj.gov.br


Associação Renasce, encaminha ofício a CÂMARA MUNICIPAL.

Associação Renasce, encaminha ofício a CÂMARA MUNICIPAL, protocolado dia 18 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog.

Abaixo cópia na íntegra.



Excelentíssimo Senhor
IVO DA GAMA PIRES
DD.        Presidente da Câmara Municipal de
                São José do Vale do Rio Preto.

                A Associação Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto e aos seus órgãos, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados desse Poder Municipal.

                Como bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não é oportunizado à população valeriopretana por essa Casa de Leis, até porque a Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto não possui um portal eletrônico para que a população possa acompanhar a sua gestão fiscal.

                Portanto, para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso as informações atinentes à gestão fiscal dessa Casa Legislativa, na forma capitulada na legislação atinente à matéria, disponibilizando dados sobre o gerenciamento fiscal do Poder Legislativo Municipal, onde o Cidadão possa acompanhar o uso do dinheiro público no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011).

                Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, até porque o pedido possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração e respeito.


LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente



[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ 7/8/2009



segunda-feira, 25 de junho de 2012

O que é Plano Diretor?






O que é Plano Diretor?

O Plano Diretor, instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto constitucionalmente e também através do Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.






























O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
            O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pis, de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser chamado também de Plano Diretor Participativo.
            Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
            Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.
            Cabe lembrar que antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
            O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expira em 10/10/2006, para que cada município elabore ou revise as regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.

            Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.


fonte: www.jurisway.org.br.

LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
artigo 182 § 1º da Constituição Federal 
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/busca;jsessionid=DF20B5B1574E338042825D104062EECA?q=ARTIGO+182+DA+CONSTITUI%C3%87%C3%83O+FEDERAL&s=legislacao

sábado, 23 de junho de 2012

Ferramenta gratuita permite consulta de cheques.


Ferramenta permite consultar a situação de cheques

23 de junho de 2012
Uma ferramenta lançada pela Febraban nesta quinta-feira vai permitir a qualquer cidadão ou empresa verificar a situação física de um cheque. Por meio do site “Cheque Legal” será possível saber se o cheque está bloqueado, se foi furtado, roubado, sustado, revogado (ainda que em caráter provisório), bloqueado pelo banco porque o cliente recebeu o talão e ainda não o desbloqueou, cancelado, extraviado ou destruído.
Também é possível verificar se o cheque ainda não é objeto de bloqueio judicial, de conta corrente encerrada ou de conta corrente com compensação encerrada. O serviço visa a evitar que cheques problemáticos sejam aceitos pelo comércio ou até mesmo por uma pessoa física que queira realizar uma transação de compra ou venda.
Para fazer a consulta é necessário acessar o site e colocar dados como CPF, CNPJ e código de barras do cheque (CMC7). Se o cheque for “legal”, vai aparecer na tela uma seta verde; caso contrário, aparecerá um “X” vermelho, juntamente com as ocorrências do cheque. O sistema mostra as informações validadas pelo banco emissor do cheque, podendo haver alteração em sua situação após a data ou mesmo a hora da consulta. Não é possível verificar a existência de fundos na conta de quem emitiu o cheque consultado.


  LINK DO SITE CHEQUE LEGAL:     http://www.chequelegal.com.br/

domingo, 17 de junho de 2012

Curso de Capacitação VIA EMAIL




PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO E ENVIAR POR EMAIL PARA



NOME:
[letra de forma]

Aniv.
____/____/____
ENDEREÇO:
[CEP/bairro/cidade/UF]

TEL./CEL:
[citar operadora]

E-MAIL – 1:
[letra de forma]

E-mail – 2:
[letra de forma]

Escolaridade:


Profissão:


Instituição/movim°


Função/Cargo:







OBJETIVO:

                Estudar e compreender a LEI 9504/97 – LEI DAS ELEIÇÕES, artigo a artigo, na sua dimensão prática e jurídica (doutrina e jurisprudência); As RESOLUÕES DO TSE PARA ELEIÇOES 2012;
                Capacitar candidatos, partidos, advogados, estudantes de direito e interessados na legislação eleitoral, com foco nas eleições 2012
                Dar subsídios à FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇOES e ao exercício pleno da cidadania;
MÉTODO:
                O curso seguirá o método prático-teórico, através de estudo dirigido. Com uma aula semanal enviada via e-mail, as segundas-feiras, duração de 21/05 a 31/07.
                Aplicaremos um teste para avaliação ao fim de quatro envios e um ao fim do curso para emissão do certificado de conclusão do curso, que será de responsabilidade do MCCE, OAB GUARULHOS – COMISSÃO DIREITO POLITICO ELEITORAL, E INSTITUTO PRÓ CIDADANIA.
                O curso será publicado ao final como apostila-livreto em CD/PenDrive pela José Maria Editores e entidades promotoras.
PÚBLICO:Curç
                Candidatos, Partidos Políticos, MCCE’s, Advogados, Estudantes de Direito, Educadores Sociais, ONGs/OSCIPs, Universitários, instituições e entidades afins, e interessados em geral.
INSCRIÇÃO/INFORMAÇÃO:

Telefone:  11-2885-6997 / 9383-4727[claro]/ 6479-3513[vivo]/

7047-2187 [tim] /6688-7475 [oi]

ou entre em nosso facebook:  QUESTÕES ELEITORAIS

COORDENAÇÃO E PROMOÇÃO:
COMISSÃO DIRETO POLÍTICO ELEITORAL – OAB GUARULHOS
MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL – MCCE - SP
APOIO:
INSTITUTO  PRÓ CIDADANIA
ADENDOS:
Será emitido certificado  a quem tiver aproveitamento a partir de 70%.
As aulas poderão ser copiados em CD/PenDrive dos participantes.


FONTE: http://questoeseleitorais.blogspot.com.br/

Órgãos do governo estão com serviço de informações ao cidadão em pleno funcionamento


 e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão)   

BRASÍLIA – Com duas semanas de funcionamento completadas nesta quarta-feira (30), o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), foi implantado adequadamente em todos os órgãos do Poder Executivo Federal. A avaliação é do secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Mário Vinícius Spinelli. Segundo ele, todos os órgãos cumpriram as determinações da estratégia de implantação da Lei de Acesso à Informação.
“A gente trabalhou de forma intensiva nos últimos seis meses para preparar os órgãos do Poder Executivo Federal para a vigência da Lei. Então, o atendimento nessas duas primeiras semanas tem sido acima do que nós esperávamos, o nosso sistema [criado para gerenciar todos os pedidos encaminhados ao Poder Executivo Federal] tem funcionado muito bem. A sociedade também tem participado legitimamente, solicitando as informações que deseja”.
A CGU é responsável pelo monitoramento da implantação da Lei de Acesso à Informação no Executivo, na esfera federal, o que inclui ministérios, entidades vinculadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Pelo balanço divulgado na última terça-feira (29) pela CGU, o e-SIC havia registrado 5.685 pedidos, dos quais 2.236 já foram respondidos, o que corresponde a 39%de retorno.
Spinelli diz que já é perceptível a mudança provocada pela nova lei, que envolve a alteração de comportamento do servidor público e também da própria sociedade, além do aprimoramento da gestão dos próprios órgãos, para que possam atender às demandas dentro do prazo estabelecido.
“A lei provoca uma profunda modificação da relação do Estado com a sociedade, faz uma mudança na cultura do próprio servidor público. O proprietário da lei é o cidadão, o Estado é apenas o guardião. A informação pública que não estiver classificada com algum grau de sigilo, deve ser fornecida, e o Estado, ao fazer isso, não está fazendo mais do que sua obrigação”.
De acordo com o secretário, desde a aprovação da lei, no final do ano passado, foi montada uma estratégia de capacitação para atender aos pedidos, pela qual já foram treinados mais de 600 servidores públicos em aulas presenciais, além do curso a distância.


FONTES: