Associação Renasce, encaminha ofício à FUNDAÇÃO MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, protocolado dia 18 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog.
Ilustríssima Senhora
BETÂNIA MACHADO FARACO OLIVEIRA
DD. Diretora
Presidente da Fundação
Hospital
Maternidade Santa Theresinha
A Associação
Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma
de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o
uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de
São José do Vale do Rio Preto e aos seus órgãos, vem a presença de Vossa
Senhoria, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de
eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da
Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as
modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei
nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado, para o pleno
conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real,
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios
eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados dessa Fundação Hospital
Maternidade Santa Theresinha.
Como
bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade
compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade
das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa
pública”, o que, com a devida vênia, não é oportunizado à população
valeriopretana por essa Fundação, até
porque esse Órgão não possui um portal eletrônico para que a população possa acompanhar
a sua gestão fiscal.
Portanto,
para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso às informações
atinentes à gestão fiscal dessa Fundação Hospital Maternidade, na forma
capitulada na legislação atinente à matéria, disponibilizando
dados sobre o gerenciamento fiscal desse Órgão, onde o Cidadão possa acompanhar
o uso do dinheiro público no prazo estatuído na Lei Geral de
Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011), na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, por via de consequência, da Constituição Federal.
Certos
de podermos contar com a atenção de Vossa Senhoria, até porque o pedido possui
fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de
consideração e respeito.
LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente
[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ
7/8/2009
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