terça-feira, 26 de junho de 2012

Associação Renasce, encaminha ofício à FHMST.

Associação Renasce, encaminha ofício à FUNDAÇÃO MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, protocolado dia 18 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog. 


Ilustríssima Senhora
BETÂNIA MACHADO FARACO OLIVEIRA
DD.        Diretora Presidente da Fundação
                Hospital Maternidade Santa Theresinha


                A Associação Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto e aos seus órgãos, vem a presença de Vossa Senhoria, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado, para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados dessa Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha.

                Como bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não é oportunizado à população valeriopretana por essa Fundação, até porque esse Órgão não possui um portal eletrônico para que a população possa acompanhar a sua gestão fiscal.

                Portanto, para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso às informações atinentes à gestão fiscal dessa Fundação Hospital Maternidade, na forma capitulada na legislação atinente à matéria, disponibilizando dados sobre o gerenciamento fiscal desse Órgão, onde o Cidadão possa acompanhar o uso do dinheiro público no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011), na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal e, por via de consequência, da Constituição Federal.

                Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Senhoria, até porque o pedido possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração e respeito.


LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente



[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ 7/8/2009


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