terça-feira, 26 de junho de 2012

Associação Renasce, encaminha ofício a CÂMARA MUNICIPAL.

Associação Renasce, encaminha ofício a CÂMARA MUNICIPAL, protocolado dia 18 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog.

Abaixo cópia na íntegra.



Excelentíssimo Senhor
IVO DA GAMA PIRES
DD.        Presidente da Câmara Municipal de
                São José do Vale do Rio Preto.

                A Associação Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto e aos seus órgãos, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados desse Poder Municipal.

                Como bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não é oportunizado à população valeriopretana por essa Casa de Leis, até porque a Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto não possui um portal eletrônico para que a população possa acompanhar a sua gestão fiscal.

                Portanto, para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso as informações atinentes à gestão fiscal dessa Casa Legislativa, na forma capitulada na legislação atinente à matéria, disponibilizando dados sobre o gerenciamento fiscal do Poder Legislativo Municipal, onde o Cidadão possa acompanhar o uso do dinheiro público no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011).

                Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, até porque o pedido possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração e respeito.


LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente



[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ 7/8/2009



Nenhum comentário:

Postar um comentário