Abaixo cópia na íntegra.
Excelentíssimo Senhor
IVO DA GAMA PIRES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Vale do Rio Preto.
A Associação Renasce São José, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua
Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob
o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do
interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos
transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto e aos seus
órgãos, vem a presença de Vossa
Excelência, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de
eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da
Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as
modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei
nº 12.527 de 2011, solicitar que
seja liberado para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade
Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a
tais dados desse Poder Municipal.
Como bem
salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da
publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a
integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da
coisa pública”, o que, com a devida vênia, não é oportunizado à população
valeriopretana por essa Casa de Leis, até porque a Câmara Municipal de São José do Vale
do Rio Preto não possui um portal eletrônico para que a população possa
acompanhar a sua gestão fiscal.
Portanto, para
que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso as informações
atinentes à gestão fiscal dessa Casa Legislativa, na forma capitulada na
legislação atinente à matéria, disponibilizando
dados sobre o gerenciamento fiscal do Poder Legislativo Municipal, onde o
Cidadão possa acompanhar o uso do dinheiro público no prazo estatuído na
Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011).
Certos de
podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, até porque o pedido possui
fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de
consideração e respeito.
LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente
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