Abaixo cópia na íntegra.
Excelentíssimo Senhor
ADILSON FARACO
BRUGGER DE OLIVEIRA
DD. Prefeito
de São José do Vale do Rio Preto.
A Associação
Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma
de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o
uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de
São José do Vale do Rio Preto, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de
seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo,
devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e
48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela
Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que
seja liberado para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade
Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a
tais dados dessa Prefeitura.
Como
bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1],
“o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a
integralidade e a integridade das informações referentes à gestão
administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não
está mais sendo oportunizado à população de valeriopretana, pois até mesmo
as contas twitter’s criadas: a primeira “para
divulgação da prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo Federal
para cidade de São José do Vale do Rio Preto”; e a segunda “para
informar sobre as despesas pagas pela Secretaria Municipal de Fazenda relativas
a gestão da Prefeitura Municipal de São J. Vale do R. Preto” não vem sendo
alimentadas, respectivamente, desde 28/09/2011 e 22/08/2011, o que pode
traduzir uma afronta a legislação vigente.
Demais
disso, não se vê no sítio eletrônico[2] mantido por essa municipalidade
qualquer link que nos leve a um ambiente que apresente a transparência da gestão
fiscal mencionada no caput do art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, existindo, tão somente, um link denominado “Repasse/Verbas”, cuja última inserção de
dados remonta a 2008 (Programa: Pagamento da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Rubéola).
Portanto,
para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso às informações
atinentes à gestão fiscal dessa Prefeitura, na forma capitulada na legislação
atinente à matéria, no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a
Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011).
Certos
de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, até porque o pedido
possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de
consideração e respeito.
LARRI JOSÉ DE SOUZA
ARAÚJO
Presidente
[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ
7/8/2009
[2] www.sjvriopreto.rj.gov.br
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