terça-feira, 26 de junho de 2012

Associação Renasce, encaminha ofício à PREFEITURA MUNICIPAL.

Associação Renasce, encaminha ofício à PREFEITURA MUNCIPAL, protocolado dia 19 de junho 2012 e aguarda no tempo legal a resposta, assim que tivermos a resposta, publicaremos neste mesmo blog.


Abaixo cópia na íntegra.



Excelentíssimo Senhor
ADILSON FARACO BRUGGER DE OLIVEIRA
DD.      Prefeito de São José do Vale do Rio Preto.

            A Associação Renasce São José, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sediada neste Município à Rua Antônio Coelho Guerra nº 12 sala 7 - centro, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 13.563.245/0001-79, possuindo como uma de suas atribuições a defesa do interesse público, de forma a assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos para o Município de São José do Vale do Rio Preto, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Presidente, eleito na forma do Estatuto e ata de eleição em anexo, devidamente registrados, com fulcro no art. 37 e § 1º da Carta Magna; art. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101 de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009; e ainda na Lei nº 12.527 de 2011, solicitar que seja liberado para o pleno conhecimento e acompanhamento da Comunidade Administrada, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos que garantam o acesso público a tais dados dessa Prefeitura.

            Como bem salientado na Resolução nº 79 de 2009 do CNJ[1], “o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública”, o que, com a devida vênia, não está mais sendo oportunizado à população de valeriopretana, pois até mesmo as contas twitter’s criadas: a primeira “para divulgação da prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo Federal para cidade de São José do Vale do Rio Preto”; e a segunda “para informar sobre as despesas pagas pela Secretaria Municipal de Fazenda relativas a gestão da Prefeitura Municipal de São J. Vale do R. Preto” não vem sendo alimentadas, respectivamente, desde 28/09/2011 e 22/08/2011, o que pode traduzir uma afronta a legislação vigente.

            Demais disso, não se vê no sítio eletrônico[2] mantido por essa municipalidade qualquer link que nos leve a um ambiente que apresente a transparência da gestão fiscal mencionada no caput do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, existindo, tão somente, um link denominado “Repasse/Verbas”, cuja última inserção de dados remonta a 2008 (Programa: Pagamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola).

            Portanto, para que a legislação seja cumprida, requer seja dado acesso às informações atinentes à gestão fiscal dessa Prefeitura, na forma capitulada na legislação atinente à matéria, no prazo estatuído na Lei Geral de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 2011).

            Certos de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, até porque o pedido possui fundamentação legal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e respeito.


LARRI JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Presidente


[1] DOU 16/6/2009 e DJe-CNJ 18/6/2009 e DJe-CNJ 7/8/2009
[2] www.sjvriopreto.rj.gov.br


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