Foi protocolado na Câmara Municipal, em sessão solene no dia 1º de
janeiro, o primeiro Projeto de Lei que trata da ”Lei da Ficha Limpa Municipal”,
este protocolado em caráter de URGÊNCIA pelo poder Executivo, segue reprodução
do que fala sobre caráter de urgência de acordo com a Lei Orgânica Municipal:
“ Art. 70 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação
de projetos de sua iniciativa.
§ 1º - Se, no caso deste artigo, a Câmara Municipal não se manifestar
sobre a proporção em até 45 (quarenta e cinco) dias, esta deverá ser incluída
na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para
que se ultime a votação.
§ 2º - Os prazos de que trata o parágrafo anterior não correm nos
períodos de recesso da Câmara Municipal, nem se aplicam aos projetos de código.
* Nova redação dada pela Emenda nº 05 de 24.05.96. de artigo da Lei
orgânica do Município “
Esta lei determinará que cidadãos que se enquadrarem nas
restrições legais, que já tenham sentença transitada em julgado em segunda
instância, não poderão mais ocupar cargos de comissão na Prefeitura e na Câmara
de Vereadores de São José do Vale do Rio Preto.
A Comunidade Valeriopretana, ainda aguarda ansiosa a aprovação da desta
importante lei, deixando claro que já se passaram mais de 100 dias de que este
encaminhamento foi para a Câmara Municipal.
A Associação Renasce São José sugere que os munícipes, perguntem aos
seus vereadores sobre o andamento da Lei à ser aprovada.