sexta-feira, 12 de abril de 2013

LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL II 100 DIAS





Foi protocolado na Câmara Municipal, em sessão solene no dia 1º de janeiro, o primeiro Projeto de Lei que trata da ”Lei da Ficha Limpa Municipal”, este protocolado em caráter de URGÊNCIA pelo poder Executivo, segue reprodução do que fala sobre caráter de urgência de acordo com a Lei Orgânica Municipal: “ Art. 70 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º - Se, no caso deste artigo, a Câmara Municipal não se manifestar sobre a proporção em até 45 (quarenta e cinco) dias, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
§ 2º - Os prazos de que trata o parágrafo anterior não correm nos períodos de recesso da Câmara Municipal, nem se aplicam aos projetos de código. * Nova redação dada pela Emenda nº 05 de 24.05.96. de artigo da Lei orgânica do Município “

Esta lei determinará  que cidadãos que se enquadrarem nas restrições legais, que já tenham sentença transitada em julgado em segunda instância, não poderão mais ocupar cargos de comissão na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de São José do Vale do Rio Preto.

A Comunidade Valeriopretana, ainda aguarda ansiosa a aprovação da desta importante lei, deixando claro que já se passaram mais de 100 dias de que este encaminhamento foi para a Câmara Municipal.

A Associação Renasce São José sugere que os munícipes, perguntem aos seus vereadores sobre o andamento da Lei à ser aprovada. 



3 comentários:

  1. A matéria acima, que tem a clara intenção de informar a população valeriopretana, ato louvável e que vem de encontro a uma das ações preconizadas no estatuto da instituição, comete, entretanto, um erro grave, fruto - acredito - do desconhecimento do processo legislativo, dai o erro material.
    O processo citado não "está" a cem dias em tramitação no Legislativo, como dito, embora tenha sido encaminhado no dia 1° de janeiro (quando não havia nem sequer um setor de protocolo aberto). A entrada dele (via protocolo), independentemente de data do registro, só passou a tramitar após a instituição das comissões permanentes, o que ocorreu no dia 19 de fevereiro. Após essa data, eleita a CJR (Comissão de Justiça e Redação), o citado processo foi encaminhado, e ai começou o seu ordenamento constitucional. Ou seja: da pseudo entrada, em 1 de janeiro, até 19 de fevereiro (eleição das comissões) decorreram 59 dias (onde a matéria, tecnicamente, não tinha ordenamento). Abraços.

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  2. Respostas
    1. Obrigado Marcelo pela sua pontuação. O “encaminhamento”, ou seja, 100 dias referidos contados a partir do dia em que foi recebido na sessão solene no dia 1º de janeiro, não havendo necessidade do setor de protocolo aberto, tendo em vista que os dois Órgãos Legislativo e Executivo estarem oficialmente presentes.
      Indo em encontro à Publicidade e Informação, tem o conhecimento do desenvolvimento de um SITE para Câmara Municipal (http://cmsaojose.webnode.com/), exemplo de várias Câmaras País afora a sugestão seria de transmissão ao vivo assim como de arquivos em vídeo e áudio de todas as sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões das Comissões Permanentes, assim as informações seriam passadas em tempo real, que proporcionaria o internauta em qualquer parte acompanhar as sessões ao vivo da Câmara Municipal de São José, levando o conhecimento a todos os munícipes de todo o processo legislativo. A idéia seria proporcionar maior aproximação da população com a Casa Legislativa.

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